LGPD

Conheça seus direitos como titular de dados pessoais

A FIDI cuida de você e de sua privacidade.

Temos um vínculo de responsabilidade e confiança com todos(as) que fazem parte da nossa história. Por isso, preparamos essa página para você entender mais sobre seus direitos dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Nº 13.709 de 2018.

Se você é paciente de uma unidade de saúde atendida pela FIDI, desempenhamos o papel de “operador” dos dados pessoais coletados. Confira a nossa Política de Privacidade  para saber como protegemos as informações processadas pela FIDI. Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais, entre em contato com a Unidade de Saúde em que foi atendido, ela é a Controladora do seus dados e possui o dever de informá-lo e atende-lo sobre estas informações.

Se você é ou foi candidato em um processo seletivo, nosso colaborador ou prestador de serviços, desempenhamos o papel de “controlador” dos dados pessoais coletados. Confira a nossa Política de Privacidade para saber como protegemos suas informações e conheça abaixo os seus direitos, como titular de dados pessoais controlados pela FIDI.

Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais, (entre em contato com a Unidade de Saúde em que foi atendido), ela é a Controladora do seus dados e possui o dever de informá-lo e atende-lo sobre estas informações.

Conheça seus direitos como titular de dados pessoais

Confirmação de quais são tratamentos são realizados

Acesso aos seus dados pessoais

Correção de dados pessoais incompletos, errados ou desatualizados

Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou contrários as regras da lei

Portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto

Informações sobre compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, públicos e privados

Informação sobre a opção de não dar consentimento para a coleta de dados pessoais e as consequências da negativa

Cancelar seu consentimento, nas hipóteses previstas pela lei

Realizar reclamação contra o controlador de dados junto à autoridade nacional, em caso de descumprimento da lei

Oposição a um tratamento que discorde, baseado em hipóteses previstas pela lei que não necessitam do consentimento

Confira a íntegra da lei
Nº 13.709

Quer entender melhor a LGPD?

Como a FIDI protege a sua privacidade

Contato do Encarregado de dados (DPO)

Nome: Guilherme Nunes
E-mail: lgpd@fidi.org.br

Controlador de dados:
FIDI – Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem

CNPJ 55.401.178/0001-36

Para exercer seus direitos como titular de dados controlados pela FIDI, clique abaixo.

Perguntas mais frequentes sobre a LGPD

    1. O que é Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD?
      A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais dos titulares pessoa física em meio físico ou digital para promover a sua proteção, desde que a coleta ou o tratamento sejam realizados no Brasil. Acesse a Lei pelo link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm


    2. Quando começou a vigência da LGPD?
      A Lei iniciou a vigência em 18 de setembro de 2020


    3. O que são dados pessoais DP?
      São aquelas informações que, sozinhas, identificam uma determinada pessoa natural (dados diretos), ou que podem identificá-la se forem reunidas a outros dados (dados indiretos). Veja alguns exemplos práticos de dados pessoais. Por exemplos, nome, endereço, localização, email, fotografias e identificadores IP de computadores e celulares.


    4. O que são dados pessoais sensíveis DPS?
      A LGPD se preocupou em proteger uma categoria especial de dados pessoais, por sua natureza. São aqueles dados que têm alto potencial ofensivo, se usados para fins discriminatórios. Por isso, a lei definiu que eles necessitam de maior proteção. Por exemplos, origem racial, convicções religiosas, dados de saúde, orientação sexual, filização de sindicatos e demais entidades, opinião política, dados genéticos e biométricos.


    5. O que são dados anonimizados?
      São dados pessoais que receberam tratamentos técnicos suficientes para que não seja mais possível identificar seu titular a partir deles. Na prática, significa que foram retiradas as informações diretas que poderiam dizer quem aquela pessoa é, tornando seus dados genéricos. Assim, deixam de ser considerados dados pessoais para os efeitos da lei.


    6. O que é considerado tratamento de dados pessoais?
      A definição de tratamento é ampla, abrange toda e qualquer  operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, compartilhamento, processamento, arquivamento, armazenamento, ou eliminação, por exemplo.


    7. Quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais?
      •  Confirmação da existência de tratamento;
      • Acesso aos dados
      • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
      • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
      • excessivos ou em desconformidade;
      • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
      • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do
      • titular, observadas as exceções da lei;
      • informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o
      • controlador compartilhou dados;
      • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa;
      • revogação do consentimento, nos termos estabelecidos pela lei.

       

    8. O que é controlador?
      O controlador é definido como pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que detenha o poder de decidir quais tratamentos serão aplicados aos dados pessoais que foram coletados.


    9. O que é operador?
      O operador é determinado pela lei como pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize os tratamentos, definidos pelo controlador, nos dados pessoais coletados.


    10. O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou ANPD?
      A lei brasileira instituiu a figura do órgão fiscalizador, a ANPD, autoridade responsável por dispor sobre padrões técnicos mínimos a serem considerados pela lei, editando normas e procedimentos a serem disseminados, requisitar informações aos agentes de tratamento no intuito de apurar condutas ou infrações, a qualquer tempo, bem como aplicar penalidades e sanções em caso de descumprimento da lei. Para maiores informações, acesse o site da ANPD pelo link https://www.gov.br/anpd/pt-br


    11. O que é encarregado de dados ou data protection officer DPO?
      É uma pessoa natural que possui o papel de atuar como canal de comunicação entre o controlador, operador e todos os demais sujeitos da lei, devendo atender suas solicitações, prestar esclarecimentos e adotar providências para coibir a violação de direitos e mitigação de riscos e prejuízos. Esse intermediário deve agir sem conflitos de interesse, de forma livre e autônoma.