LGPD

A FIDI cuida de você e de sua privacidade

Temos um vínculo de responsabilidade e confiança com todos(as) que fazem parte da nossa história. Por isso, preparamos essa página para você entender mais sobre seus direitos dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Nº 13.709 de 2018. Se você é paciente de uma unidade de saúde atendida pela FIDI, desempenhamos o papel de “operador” dos dados pessoais coletados. Confira a nossa Política de Privacidade  para saber como protegemos as informações processadas pela FIDI. Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais, entre em contato com a Unidade de Saúde em que foi atendido, ela é a Controladora do seus dados e possui o dever de informá-lo e atendê-lo sobre estas informações. Se você é ou foi candidato em um processo seletivo, nosso colaborador ou prestador de serviços, desempenhamos o papel de “controlador” dos dados pessoais coletados. Confira a nossa Política de Privacidade para saber como protegemos suas informações e conheça abaixo os seus direitos, como titular de dados pessoais controlados pela FIDI.

Conheça seus direitos como titular de dados pessoais

Confirmação de quais são os tratamentos realizados com os dados.

Acesso aos seus dados pessoais compartilhados conosco.

Cancelar consentimento, nas hipóteses previstas pela lei.

Correção de dados pessoais incompletos, errados ou desatualizados.

Portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto.

Oposição a um tratamento que discorde, baseado em hipóteses previstas pela lei que não necessitam do consentimento.

Informações sobre compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, públicos e privados.

Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou contrários as regras da lei.

Realizar reclamação contra o controlador de dados junto à autoridade nacional, em caso de descumprimento da lei.

Informação sobre a opção de não consentir com a coleta de dados pessoais e as consequências da negativa.

Confirmação de quais são os tratamentos realizados com os dados.

Acesso aos seus dados pessoais compartilhados conosco.

Cancelar consentimento, nas hipóteses previstas pela lei.

Portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto.

Informação sobre a opção de não consentir com a coleta de dados pessoais e as consequências da negativa.

Informações sobre compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, públicos e privados.

Correção de dados pessoais incompletos, errados ou desatualizados.

Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou contrários as regras da lei.

Realizar reclamação contra o controlador de dados junto à autoridade nacional, em caso de descumprimento da lei.

Oposição a um tratamento que discorde, baseado em hipóteses previstas pela lei que não necessitam do consentimento.

Confira a íntegra da lei Nº 13.709

Quer entender melhor a LGPD?

Como a FIDI protege a sua privacidade

Contato do
Encarregado de dados (DPO)

Nome: Guilherme Nunes
E-mail: lgpd@fidi.org.br

Controlador
de dados

FIDI – Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem
CNPJ 55.401.178/0001-36

Para exercer seus direitos como titular de dados controlados pela FIDI, clique abaixo.

Perguntas mais frequentes sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais dos titulares pessoa física em meio físico ou digital para promover a sua proteção, desde que a coleta ou o tratamento sejam realizados no Brasil.

Acesse a Lei pelo link HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2015-2018/2018/LEI/L13709.HTM

A Lei iniciou a vigência em 18 de setembro de 2020.

São aquelas informações que, sozinhas, identificam uma determinada pessoa natural (dados diretos), ou que podem identificá-la se forem reunidas a outros dados (dados indiretos). Veja alguns exemplos práticos de dados pessoais. Por exemplos, nome, endereço, localização, email, fotografias e identificadores IP de computadores e celulares.

A LGPD se preocupou em proteger uma categoria especial de dados pessoais, por sua natureza. São aqueles dados que têm alto potencial ofensivo, se usados para fins discriminatórios. Por isso, a lei definiu que eles necessitam de maior proteção. Por exemplos, origem racial, convicções religiosas, dados de saúde, orientação sexual, filiação de sindicatos e demais entidades, opinião política, dados genéticos e biométricos.

São dados pessoais que receberam tratamentos técnicos suficientes para que não seja mais possível identificar seu titular a partir deles. Na prática, significa que foram retiradas as informações diretas que poderiam dizer quem aquela pessoa é, tornando seus dados genéricos. Assim, deixam de ser considerados dados pessoais para os efeitos da lei.

A definição de tratamento é ampla, abrange toda e qualquer  operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, compartilhamento, processamento, arquivamento, armazenamento, ou eliminação, por exemplo.

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, observadas as exceções da lei;
  • Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos estabelecidos pela lei.

O controlador é definido como pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que detenha o poder de decidir quais tratamentos serão aplicados aos dados pessoais que foram coletados.

O operador é determinado pela lei como pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize os tratamentos, definidos pelo controlador, nos dados pessoais coletados.

A lei brasileira instituiu a figura do órgão fiscalizador, a ANPD, autoridade responsável por dispor sobre padrões técnicos mínimos a serem considerados pela lei, editando normas e procedimentos a serem disseminados, requisitar informações aos agentes de tratamento no intuito de apurar condutas ou infrações, a qualquer tempo, bem como aplicar penalidades e sanções em caso de descumprimento da lei. Para maiores informações, acesse o site da ANPD pelo link HTTPS://WWW.GOV.BR/ANPD/PT-BR

É uma pessoa natural que possui o papel de atuar como canal de comunicação entre o controlador, operador e todos os demais sujeitos da lei, devendo atender suas solicitações, prestar esclarecimentos e adotar providências para coibir a violação de direitos e mitigação de riscos e prejuízos. Esse intermediário deve agir sem conflitos de interesse, de forma livre e autônoma.

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